Agência Câmara Notícias
- 20/02/2019
No setor privado, alíquota fica limitada ao teto, hoje de R$
5,8 mil; proposta reduz a contribuição de quem ganha menos e aumenta a de quem
recebe mais
A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro
prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores
público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da
emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.
O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda.
Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso
do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.
Como no serviço público o teto salarial é o subsídio
recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de
janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a
parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.
O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de
reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor.
Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição
previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).
Na prática, portanto, a proposta do governo Bolsonaro reduz
a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de
quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à
previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma
alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.
O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na
Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária
de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada,
caso contrário a alíquota será mantida em 14%.
Novas alíquotas para a contribuição previdenciária aqui