quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Redução salarial de servidores é inconstitucional, aponta Condsef/Fenadsef


BSPF     -     28/02/2019




Em sustentação oral, advogado da Confederação mostrou que dispositivos propostos para reduzir carga horária com redução de salários burlam Constituição. Entidade é amicus curiae nas ações que contestam dispositivos da LRF no STF

Sete Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar o restabelecimento de medida, suspensa em 2002 por liminar pelo próprio Supremo, que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Quase vinte anos depois, o assunto foi colocado em pauta, nessa quarta-feira, 27, no STF. Os ministros ouviram sustentações orais, entre elas a de José Luis Wagner, advogando para a Condsef/Fenadsef, amicus curie nas ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. A Confederação defendeu a inconstitucionalidade da matéria chamando atenção para outros dispositivos previstos na Constituição para o mesmo fim que seria a redução de despesas. A análise das ações foi suspensa por Dias Toffoli, e deve voltar à pauta do Supremo só depois do Carnaval.

Para a Condsef/Fenadsef, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem assim se manter por pelo menos 4 anos.

O questionamento de governadores sobre a necessidade de não cumprir a forma já prevista na Constituição criaria então uma forma de burlar a norma. "Uma sistemática inovadora da Lei seria criada caso Supremo autorizasse esse dispositivo", observou Wagner. A manutenção de cargos em comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados foi duramente criticada na sustentação e defesa de Wagner representando a Confederação. Manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados não irá sanar o problema, além de ferir a Constituição.

LRF

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei.

Ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. "A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores", disse.  

Fonte: Condsef/Fenadsef


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