BSPF - 28/02/2019
Em sustentação oral, advogado da Confederação mostrou que
dispositivos propostos para reduzir carga horária com redução de salários
burlam Constituição. Entidade é amicus curiae nas ações que contestam
dispositivos da LRF no STF
Sete Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF)
solicitar o restabelecimento de medida, suspensa em 2002 por liminar pelo
próprio Supremo, que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de
servidores públicos com corte de salários. Quase vinte anos depois, o assunto
foi colocado em pauta, nessa quarta-feira, 27, no STF. Os ministros ouviram
sustentações orais, entre elas a de José Luis Wagner, advogando para a
Condsef/Fenadsef, amicus curie nas ações que questionam dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000. A Confederação defendeu a
inconstitucionalidade da matéria chamando atenção para outros dispositivos
previstos na Constituição para o mesmo fim que seria a redução de despesas. A
análise das ações foi suspensa por Dias Toffoli, e deve voltar à pauta do
Supremo só depois do Carnaval.
Para a Condsef/Fenadsef, promover a redução de carga horária
de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito
com dispositivos já existentes para esse objetivo. Um deles trata da redução de
despesas a partir da redução de cargos em comissão que, uma vez extintos devem
assim se manter por pelo menos 4 anos.
O questionamento de governadores sobre a necessidade de não
cumprir a forma já prevista na Constituição criaria então uma forma de burlar a
norma. "Uma sistemática inovadora da Lei seria criada caso Supremo
autorizasse esse dispositivo", observou Wagner. A manutenção de cargos em
comissão enquanto se discute redução de salário para servidores concursados foi
duramente criticada na sustentação e defesa de Wagner representando a
Confederação. Manter cargos comissionados em contexto de crise fiscal e ao
mesmo tempo propor redução salarial de servidores concursados não irá sanar o
problema, além de ferir a Constituição.
LRF
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação de
gastos com a receita corrente líquida não pode ultrapassar 50% da receita, em
se tratando da União. Nos Estados e municípios esse índice é de 60%. No
Executivo, o percentual nunca foi ultrapassado desde a criação da LRF e
encontra-se controlado há mais de uma década em torno de 40%, portanto, abaixo
do limite imposto pela Lei.
Ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da
República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de
cargos públicos são irredutíveis. "A ineficiência do gestor não pode ser
resolvida com a redução de salários de servidores", disse.
Fonte: Condsef/Fenadsef