Jornal Extra
- 23/02/2019
Uma das mudanças previstas pela reforma da Previdência que
começou a tramitar ontem na Câmara tem a ver com o modelo de contribuição de
cada servidor público para a Previdência. Se forem promulgadas da forma que
foram apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as contribuições serão progressivas,
como acontece com o Imposto de Renda (IR), sobre faixas determinadas do salário
do funcionário.
Para entender melhor, o servidor precisa pegar o valor bruto
recebido de subsídio, retiradas as verbas indenizatórias, e identificar sobre
quais faixas e alíquotas o seu vencimento está inserido. No caso de quem ganha
R$ 5 mil, por exemplo, sofrerá o desconto sobre quatro faixas salariais: de
7,5% sobre o valor de R$ 998, de 9% sobre a diferença entre os valores de R$
998,01 e R$ 2.000, 12% sobre a diferença entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, e 15%
sobre a diferença de R$ 3.000,01 e R$ 5 mil (o salário bruto). O desconto
total, neste caso, será de...
Leia a íntegra em Reforma: entenda as regras para o desconto dos servidores públicos para a Previdência