BSPF - 07/02/2019
Em PE justiça decidiu que servidor deve migrar para CLT para
ter direito a FGTS, perdendo rubricas no contracheque. Decisão de buscar
justiça é individual, mas Condsef/Fenadsef e filiadas sempre orientam a não
ingressar com processos dessa natureza
Alguns servidores, não só em Pernambuco, mas em outros
estados, entraram com ações, por meio de advogados particulares, requerendo o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período em que passaram a ser
do Regime Jurídico Único (RJU), de 1990 até agora. O Sindsep-PE, assim como
outras entidades representativas da categoria, sempre orientou os servidores a
não ingressarem com processos dessa natureza. Como a decisão é individual,
várias pessoas deram entrada. Este mês saiu a sentença de um servidor, lotado
em um órgão no Sertão pernambucano. Infelizmente, como o sindicato previa, o
desfecho foi o pior possível.
A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu em parte a
sentença. O servidor terá direito ao FGTS, por isso o órgão será obrigado a
recolher as parcelas vencidas e a vencer referentes ao fundo de garantia. Por
outro lado, o servidor terá que sair do RJU e migrar para a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Como consequência dessa migração, perderá várias
rubricas do seu contracheque, como os adicionais por tempo de serviço a que faz
jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o vencimento
básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$ 1.880. Na sentença,
a Justiça alega que essas verbas são de natureza do RJU e não da CLT.
O servidor também não poderá mais se aposentar pelo Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do RJU. Sua aposentadoria será
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que será regido pela CLT. Com
isso, ele terá sua aposentadoria limitada ao teto da Previdência, hoje estimado
em R$ 5.883,00. No caso desse servidor, ele perderá bastante no momento da
aposentadoria. Por ter sido admitido pelo serviço público em 1983, ele teria
direito a incorporar a média dos cinco últimos anos da gratificação de
desempenho do setor, que geralmente representa quase metade do contracheque.
Fora do RJU, quando aposentado, o servidor também perderá
qualquer reajuste vinculado com a carreira de origem. Seu reajuste anual será
limitado ao aumento dado pelo governo aos aposentados do INSS.
A tese utilizada pelos advogados particulares foi de que a
Constituição de 88 prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso e
muita gente, absorvida pelo RJU em 1990, não era concursada. Como existem
várias ações dessa natureza tramitando no país, um caso parecido está em
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e se a decisão for parecida
com a da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina será muito ruim para os servidores
envolvidos.
“É por isso que temos muito cuidado antes de ingressar com
qualquer ação. Analisamos os prós e os contras para que nenhum servidor seja
prejudicado. Infelizmente, alguns profissionais particulares vendem ilusões e
só estão preocupados em ganhar os honorários referentes ao ingresso das ações,
são aventureiros”, dispara o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe
Pereira.
Fonte: Condsef/Fenadsef com Sindsep-PE