Agência Brasil
- 07/02/2019
Brasília - A Justiça Federal confirmou que servidores da
Receita Federal que trabalham nos aeroportos devem passar por procedimento de
revista individual antes de iniciarem a jornada de trabalho. A decisão foi proferida ontem (6) pelo
desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado
em Brasília.
Na decisão, o magistrado rejeitou pedido de suspensão feito
por um sindicato ligado aos servidores do órgão e confirmou que todas as
pessoas que trabalham nas áreas restritas de segurança devem passar pelo
procedimento, conforme resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Ribeiro também estipulou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Segundo os representantes da categoria, a revista atrasa o
início do trabalho dos fiscais, além de dificultar os deslocamentos pelo
aeroporto, provocando atrasos na liberação dos passageiros que passam pela
alfândega. Além disso, os auditores fiscais alegam que, como autoridades
aduaneiras, não podem ser revistados por funcionários da Anac durante o período
do serviço.
De acordo com a Resolução 278/2013 da Anac, todos servidores
públicos que trabalham nos aeroportos devem passar pela inspeção de
segurança. Desde a publicação da
resolução, a norma foi suspensa por uma liminar judicial, mas voltou a vigorar
no fim do ano passado.
Segundo a Anac, a norma vale para servidores da área de
controle sanitário (Anvisa e Ministério da Agricultura), alfândega (Receita
Federal), controladores de voo, além dos próprios funcionários da Anac. Segundo
a agência, o procedimento atende a requisitos internacionais de segurança nos
aeroportos.