Jornal do Senado
- 08/03/2019
Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para
concurso poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É
o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na
capacidade física dessas candidatas. Pela proposta, de Confúcio Moura (MDB-RO),
o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez
(prévia ou posterior à data de inscrição, do tempo de gravidez e da condição
física e clínica da candidata.
Para remarcar o teste
físico, a banca organizadora determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do
término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata.
O senador deixa claro no projeto que é assegurado à candidata gestante o
direito de realizar os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no
edital do concurso público. Em novembro de 2018, o STF decidiu, por 10 votos a
1, que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um
concurso poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.
Os ministros
consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes e entenderam que permitir
o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no
mercado. A decisão foi tomada em análise de recurso apresentado pelo estado do
Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar
a data do teste em concurso da polícia militar. O projeto não se aplica a exame
psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende a adotante.
A candidata que
deseje remarcar deverá comprovar o estado de gravidez, por declaração de
profissional médico ou de clínica competente. Também será exigido exame
laboratorial comprobatório. A apresentação de documentos falsos levará a
candidata à exclusão do concurso. Ela também deverá ressarcir, à instituição
organizadora do certame, as despesas com a realização do exame de aptidão
física remarcado, além de estar sujeita a sanções cíveis e criminais. Se a
candidata já estiver empossada ou em exercício, o ato de posse poderá ser
anulado, com a devolução de todos os valores recebidos. O texto aguarda
recebimento de emendas na CCJ.