G1 - 19/03/2019
Decreto publicado pelo governo na segunda-feira (18) aplica
critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no
Executivo Federal.
Brasília - O governo federal decidiu revisar nesta
terça-feira (19) o decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para
nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal. Agora, as regras para
nomeações passam a valem desde 1º de janeiro deste ano, e não a partir 15 de
maio, como previa o decreto original do governo.
Apresentado como uma das medidas dos primeiros 100 dias de
governo, o decreto foi publicado nesta segunda (18), no "Diário Oficial da
União". Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a
cargo do ministro responsável pela área.
O ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, afirmou que haverá
um novo decreto, com o novo prazo. Segundo o ministro, as regras do decreto
valerão para todos os nomeados a partir de 1º de janeiro deste ano.
"O governo quer que os critérios valham para todos de
maneira universal, e amanhã o presidente assina, tá aqui o documento, já com
vigência imediata, de tal forma que os critérios que foram determinados pelo
decreto publicado na sexta-feira, que tratam da incorporação aos atos da
administração federal dos critérios da ficha limpa, valerão para todos aqueles
que estão nomeados designados, desde primeiro de janeiro de 2019", afirmou
o ministro.
Reação no Congresso
Mais cedo, nesta terça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), afirmou que o decreto do governo é "muito bom" e "vai
na linha correta", mas continha o "erro" de não prever as regras
desde 1º de janeiro.
Rodrigo Maia disse, ainda, que os líderes partidários
passaram a "cobrar" uma mudança na data de vigência do decreto.
“O decreto é muito bom, acho que vai na linha correta. Só
acho que tem um erro. Ele tem que valer a partir de primeiro de janeiro. É uma
coisa até meio impactante – fazer uma uma publicação de um decreto, chamar
tanta atenção pra uma coisa que é fundamental. E que já é assim, de certa
forma, só não tem uma regulação por decreto, mas a Casa Civil já faz assim há
muitos anos, filtrando a qualificação. Mas valer só daqui pra frente? Parece
que os de trás não precisam ter qualificação - os que foram nomeados a partir
de primeiro de janeiro?”, afirmou Rodrigo Maia.
Regras do decreto
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos
como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e
não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores
concursados não podem ocupá-los.
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão
pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for
condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem
de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as
nomeações:
Idoneidade moral e reputação ilibada;
perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Há também outros requisitos estabelecidos no decreto, que
são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
Critérios específicos
O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências
relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado
deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:
DAS e FCPE níveis 2 e 3
experiência profissional em atividades correlatas à área de
atuação de 2 anos; ou
ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder
público ou ente federativo por 1 ano; ou
especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do
cargo; ou
ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível
superior ou militar.
ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em
áreas correlatas com o cargo/função indicado.
Nível 4
experiência profissional em atividades correlatas à área de
atuação de 3 anos; ou
ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder
público ou ente federativo por 2 anos; ou
especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do
cargo;
Nível 5 e 6
experiência profissional em atividades correlatas à área de
atuação de 5 anos; ou
ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder
público ou ente federativo por 3 ano [DAS 3 ou superior]; ou
especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do
cargo;
O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser
dispensados os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e
especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve
justificar a dispensa dos critérios em casos de "peculiaridades do cargo
ou do número limitado de postulantes para a vaga".
Por Cláudia Bomtempo e Flávia Alvarenga, TV Globo