Congresso Em Foco
- 28/03/2019
O Ibama exonerou nesta quinta-feira (28) o servidor que
multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro por pesca irregular em área de
proteção ambiental em 2012. José Olímpio Augusto Morelli foi o único dos nove
funcionários do mesmo nível hierárquico a ser exonerado pelo novo governo, de
acordo com a Folha de S.Paulo.
Ele ocupava o cargo comissionado de chefe do Centro de
Operações Aéreas do Ibama, subordinado à Diretoria de Proteção Ambiental. Foi
ele o autor da foto (acima) em que o então deputado aparece de sunga em um bote
inflável, dentro da estação ecológica de Tamoios, área protegida que não
permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).
Depois de ter sido multado, Bolsonaro “denunciou” a
abordagem feita pelo servidor, que, segundo ele, o tratou como um cachorro.
“Fui abordado por um barco do Ibama. A primeira coisa que falou pra mim foi,
que estava com duas pessoas da região, é: ‘Sai!’. Como se fosse um cachorro.
Esse cidadão aqui, repito o nome dele, José Augusto Morelli, falou: ‘Sai! Aqui,
ninguém pode pescar, seja deputado ou não seja porque o decreto que vocês votam
tem de ser respeitado.”
Estaca zero
A superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa
no fim do ano passado e excluiu o nome de Bolsonaro do cadastro de pessoas
físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União. Com isso, o processo
voltou à estaca zero.
A Advocacia-Geral da União (AGU), autora do parecer seguido
pelo instituto, concluiu que o presidente da República não teve amplo direito
de defesa nem resguardada a garantia do contraditório. A equipe de cobrança da
Procuradoria-Geral Federal do órgão encaminhou o processo para o Ibama do Rio
para novo julgamento.
O mérito da autuação em flagrante de Bolsonaro ainda não foi
decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida.
De acordo com os agentes que o flagraram, Bolsonaro se negou a mostrar
documentos e ligou para o então ministro da Pesca, Luiz Sérgio (PT), ainda no
governo Dilma, para se livrar da autuação. O pedido não foi atendido.
Mesmo fotografado durante o flagrante, o presidente alega
que estava decolando no aeroporto Santos Dumont na hora da autuação. Segundo a
Folha, Bolsonaro cita na justificativa a data do auto de infração, 6 de março
de 2012, e não o dia da ocorrência, 25 de janeiro. O lapso de tempo ocorreu
porque o então deputado se recusou a apresentar documentos.
Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de
2014 e tinha, a partir daí o prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não fez
o pagamento, seu nome foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 16 de março de 2015.