Jornal Extra
- 10/03/2019
O presidente Jair Bolsonaro editou, em 18 de janeiro, a
Medida Provisória 871, que implementou normas para verificar a regularidade de
benefícios previdenciários. Entre as modificações propostas, porém, um ponto em
especial afeta o servidor público: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O
governo federal alterou regras estabelecidas por União, estados e municípios
quanto a três procedimentos comuns na averbação do tempo de serviço.
A mais polêmica das alterações diz respeito à necessidade de
exoneração do funcionário público para a averbação da CTC durante o período
como servidor para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS,
leia-se INSS). De acordo com especialistas, são comuns os casos, principalmente
na esfera municipal, em que funcionários protocolam o tempo de contribuição no
serviço público junto ao INSS, conseguem a aposentadoria, mas seguem em
atividade na administração pública.
CTC será liberado somente com aval do ente público
Outro ponto alterado diz respeito aos casos de servidores
(estatutários) e suas contribuições previdenciárias antes e depois da criação
de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As contribuições anteriores
foram feitas ao INSS, e descontadas pela própria administração. A CTC somente
será liberada caso o ente público confirme a realização dos repasses. No caso
dos comissionados, a CTC também será liberada apenas após a comprovação de...
Leia a íntegra em MP de Bolsonaro alterou pontos da utilização da CTC pelo servidor; entenda as mudanças