domingo, 10 de março de 2019

MP de Bolsonaro alterou pontos da utilização da CTC pelo servidor; entenda as mudanças


Jornal Extra     -    10/03/2019




O presidente Jair Bolsonaro editou, em 18 de janeiro, a Medida Provisória 871, que implementou normas para verificar a regularidade de benefícios previdenciários. Entre as modificações propostas, porém, um ponto em especial afeta o servidor público: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O governo federal alterou regras estabelecidas por União, estados e municípios quanto a três procedimentos comuns na averbação do tempo de serviço.

A mais polêmica das alterações diz respeito à necessidade de exoneração do funcionário público para a averbação da CTC durante o período como servidor para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS). De acordo com especialistas, são comuns os casos, principalmente na esfera municipal, em que funcionários protocolam o tempo de contribuição no serviço público junto ao INSS, conseguem a aposentadoria, mas seguem em atividade na administração pública. 

CTC será liberado somente com aval do ente público

Outro ponto alterado diz respeito aos casos de servidores (estatutários) e suas contribuições previdenciárias antes e depois da criação de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As contribuições anteriores foram feitas ao INSS, e descontadas pela própria administração. A CTC somente será liberada caso o ente público confirme a realização dos repasses. No caso dos comissionados, a CTC também será liberada apenas após a comprovação de...



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