Agência Brasil
- 12/03/2019
Brasília - Um decreto
publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12)
institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e
substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos
no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de
firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de
Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos
usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem
informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos
por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no
decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de
Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos
números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de
Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização
de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição
existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz
de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados
pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento
Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).