BSPF - 26/03/2019
Estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), quatro ações que questionam a
Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos
da Presidência da República e dos ministérios. Nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5717, 5709, 5727 e 5716, os autores sustentam que
a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de
ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, fere
dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa,
de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por
decurso de prazo.
Abono de permanência
Também na pauta estão embargos de declaração apresentados no
Recurso Extraordinário (RE) 956304, com repercussão geral reconhecida, que
discute em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor
público deve ser interrompido: se a partir do requerimento de aposentadoria ou
se na conclusão do processo de jubilação. Os embargos sustentam que houve erro
material na decisão proferida pelo Plenário Virtual no reconhecimento da
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Sustenta
que houve divergência entre o placar de votos e o resultado do julgamento e que
“o reconhecimento desse equívoco enseja a retificação do resultado do
julgamento, para a rejeição da repercussão geral, por ausência de questão
constitucional”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF