Consultor Jurídico
- 02/03/2019
Reintegração de funcionária demitida pela ditadura militar
deve obedecer à Lei da Anistia, que prevê prestação mensal igual à remuneração
que o anistiado político receberia se ainda estivesse na ativa. Essa foi a
decisão da juíza da 4ª Vara Federal Cível da Bahia, Claudia da Costa Tourinho
Scarpa, em processo de professora que foi reintegrada à universidade em 2016,
40 anos depois de ter sido sumariamente demitida pelos militares.
A docente formulou em 2011 requerimento administrativo à
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça para ser reintegrada à
Universidade Federal da Bahia. Em 2016, seu direito ao foi reconhecido, mas a
alteração do regime de trabalho de 20 horas para 40 horas semanais (dedicação
exclusiva) foi negada porque, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a
mudança só seria possível se a professora permanecesse no cargo por pelo menos
cinco anos após a reintegração, o que seria impossível, visto que ela seria aposentada
compulsoriamente em 2020 em virtude de sua idade. Inconformada, a docente
ajuizou ação pedindo a revisão do parecer da AGU.
De acordo com a magistrada que julgou o processo, como o
Regimento Geral da UFBA não prevê normas específicas para a situação do
professor que retorna ao trabalho após concessão de anistia, a regra que
prevalece é a da própria Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia). "Significa
dizer que, ao retomar suas atividades, o anistiado deverá receber remuneração
igual à que receberia se estivesse na ativa desde o seu ingresso, considerando
todas as promoções que teria percebido ao longo dos anos", entendeu a
juíza.
A advogada que defendeu a professora no caso, Eriane Soares
dos Santos, do Mauro Menezes & Advogados afirma que o próximo passo é pedir
administrativamente para que a professora receba o salário do novo regime de
maneira retroativa. "Quando ela foi reintegrada, a universidade já deveria
tê-la colocado na mesma classe que os colegas que ingressaram na mesma época,
consultando se ela desejava ficar no regime de 20 ou 40 horas. Deixaram para
ajustar posteriormente e é por isso que tivemos que impetrar o mandado de
segurança", explica.
Processo 1010027-24.2018.4.01.3300