BSPF - 09/03/2019
Servidora pública lotada em exercício provisório há mais de
nove anos garante o direito de permanecer em caráter definitivo nos quadros da
Universidade Federal da Bahia (UFBA), no Campus de Vitória da Conquista/BA, com
base em entendimento da 1ª Turma do TRF 1ª Região ao negar provimento à
apelação da União, contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária
de Vitória da Conquista/BA, que autorizou a lotação provisória da servidora na
instituição de ensino no município baiano.
Contas dos autos que a autora entrou com o pedido de licença
para acompanhar cônjuge em razão da remoção do cônjuge do quadro de pessoal da
Superintendência do Departamento da Policia Federal de Rondônia para o DPF da
Bahia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro
José Andrade Arapiraca, explicou que no caso, a alteração do domicílio do grupo
familiar teve por base opção formulada pelo cônjuge da autora em processo de
remoção interna, no qual optou por ser deslocado para o estado da Bahia, e que
o reconhecimento do direito à licença concedida à servidora para acompanhamento
do seu cônjuge e sua lotação provisória decorreu de provimentos judiciais
válidos, vigentes e eficazes.
Segundo o magistrado, diante do decurso de aproximadamente 9
anos da concessão da licença e lotação provisória objeto dos autos, é
presumível que, além da apelada “já ter estruturado toda a sua vida e de sua
família na localidade de lotação, a própria Administração já tomou as medidas
necessárias ao equacionamento da vaga resultante do deslocamento da servidora”.
“Por conseguinte, extrai-se que, em cumprimento a medida
liminar concedida, a apelada entrou em exercício na Universidade Federal da
Bahia em 10/12/2009, ou seja, há quase 09 (nove) anos. Dessa forma, mostra-se
evidenciado que o presente caso retrata uma situação fática já devidamente
consolidada no tempo”, concluiu o magistrado.
Processo: 0001920-02.2009.4.01.3307/BA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1