BSPF - 09/04/2019
O Tribunal de Contas da União verificou as remunerações dos
empregados das estatais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional e
analisou a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor
privado
As empresas públicas não dependentes dos recursos do Tesouro
Nacional pagam remunerações superiores às do setor privado para quase 86% dos
seus funcionários. As constatações são decorrentes de levantamento do Tribunal
de Contas da União (TCU), que verificou as remunerações dos empregados e
dirigentes das estatais e analisou a compatibilidade desses valores com aqueles
praticados no setor privado.
O trabalho envolveu 104 empresas estatais não dependentes de
recursos do Tesouro Nacional, com mais de 459 mil empregados públicos e
dispêndio total anual em salários de aproximadamente R$ 44 bilhões, em 2016.
Apesar dessas empresas não se submeterem ao teto de
remuneração fixado pela Constituição Federal, o TCU detectou ao todo 4.705
empregados recebendo acima do teto constitucional, o que representa uma despesa
anual além teto de mais de R$ 622 milhões. A Eletronorte, por exemplo, pagou a
um engenheiro eletricista de manutenção salário de R$ 76 mil, quase duas vezes
e meia o valor do teto constitucional.
A auditoria utilizou padrões de comparação baseados na
região geográfica do país, no setor econômico associado a cada empresa, no
porte das empresas e na ocupação das pessoas. A análise foi feita sobre os
postos de trabalho que possuíam ao menos cinco empregados na estatal e dez
empregados no mercado privado, o que permitiu a comparação salarial de 376
ocupações.
No grupo Eletrobras oito empresas estatais pagaram
participação nos lucros em 2016, apesar de não terem auferido lucro. Já a
Companhia Docas do Estado de São Paulo remunerou o posto de armazenista em
aproximadamente R$ 18 mil, quase duas vezes e meia o valor do salário máximo
recebido no mercado.
Para o TCU, isso se deve à adoção antiga de uma política
salarial fora da realidade do mercado, com reajustes que não só promoveram
eventuais reposições de índices de inflação, mas que também criaram
escalonamentos de remuneração implementados pelo simples decurso de tempo.
Quanto ao pagamento de participações nos resultados sem a
ocorrência de lucros, o Tribunal considera que o resultado positivo é a
principal premissa para o pagamento de participações aos funcionários de uma
empresa. Portanto, essas remunerações realizadas parecem irregulares e serão
apuradas em processo específico.
Outro problema encontrado foi a falta de transparência de
informações de remunerações por parte das estatais, visto que apenas 20% delas
divulgam remuneração de administradores e empregados. A legislação estabelece
que as estatais que não atuam em regime de concorrência devem garantir a
transparência desses dados.
O TCU fez determinações e recomendações à Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. Na avaliação da remuneração dos empregados públicos,
entre outras medidas, deverá ser observado o nível salarial praticado por
empresas similares do setor privado.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço:
Acórdão 728/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 023.687/2017-7
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU