BSPF - 09/04/2019
Levantamento feito em parceria com a ONG Transparência
Brasil, aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos
para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de
confiança em órgãos da administração pública federal. Após ir a Plenário, em
novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, afim de contribuir com o debate sobre a
edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos e funções. No dia 15
de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que
dispõe sobre a questão
Levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Contas de
União do Estado de Minas Gerais (TCU), em parceria com a organização
não-governamental (ONG) Transparência Brasil, aponta que, de maneira geral, não
são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas
Gerais, de cargos em comissão e de funções de confiança em órgãos da
administração pública federal.
De acordo com o secretário do TCU no Estado, Leonardo
Felippe Ferreira, o trabalho, realizado no ano passado, teve por objetivo
identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais:
se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a
experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que
75% dos órgãos que responderam ao levantamento (23 de um total de 31)
informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios
discricionários, próprios da administração, uma vez que são cargos e funções de
livre nomeação e exoneração”, explica.
Na avaliação de Ferreira, o resultado pode ser estendido
para todo o País, devido tanto à dimensão de Minas Gerais quanto ao fato de o
Estado possuir um grande número de órgãos e entidades da administração pública
federal. A validação da metodologia, de acordo com o secretário, também pode
ser replicada por organizações da sociedade civil voltadas ao controle social,
seja por elas mesmas ou em conjunto com órgãos de controle.
No último dia 26 de março, Ferreira concedeu uma entrevista
ao programa Conexão Senado sobre o levantamento feito em Minas Gerais. Acesse
aqui a íntegra da entrevista.
Decreto
O relatório de levantamento foi levado a Plenário no dia 7
de novembro de 2018. A decisão dos
ministros da Corte (Acórdão de Relação 2550/2018 – Plenário) e o relatório de
levantamento foram encaminhados ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, com o intuito de contribuir para o debate, no Executivo federal,
acerca da edição da norma regulatória sobre a ocupação desses cargos e funções,
conforme determina a Lei 13.346/2016.
No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro
editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional
e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em
comissão e de funções comissionadas. “O decreto traz alguns critérios, como,
por exemplo, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil
profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da
aplicação da Lei da Ficha Limpa”, informa o secretário do TCU. “A edição do decreto
vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a
sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que
órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”,
observa Ferreira.
Segundo ele, com a edição do decreto, caberá à Corte de
Contas e a outros órgãos de controle identificar a sua efetiva aplicabilidade e
apurar eventuais distorções na designação futura de cargos em comissão e
funções de confiança. “O Tribunal poderá agir por meio de iniciativa própria ou
mediante provocação de terceiros e solicitar aos órgãos competentes que
corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a administração
pública, pautando a designação desses cargos e funções por meio dos critérios
objetivos que foram estabelecidos pelo governo federal”, afirma.
Trabalhos
Nos últimos três anos, o TCU tem realizado trabalhos sobre a
temática da nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, a exemplo do
levantamento feito em 2015 pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip),
que resultou no Acórdão 1332/2016 – Plenário, e da representação formulada pelo
Ministério Público junto ao TCU, cujas deliberações constam do Acórdão
3194/2016 – Plenário.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão de Relação 2550/2018 -Plenário
Processo: TC 023.755/2018-0
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU