Consultor Jurídico
- 26/04/2019
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
liberou para julgamento a ação que discute se advogados públicos podem receber
honorários de sucumbência nas causas em que representam a União. Agora o
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, precisa escolher um dia para levar o
caso ao Plenário.
A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República,
afirma ser inconstitucional o pagamento de sucumbência para os advogados da
União e procuradores de autarquias federais. A verba foi prevista no Código de
Processo Civil e regulamentada pela Lei 13.327/2016, quando a cúpula da AGU
perdeu uma batalha contra os setores corporativistas do órgão, que reclamavam
da disparidade com os salários do Ministério Público Federal.
De acordo com a PGR, o pagamento de sucumbência pode
"dissipar o patrimônio público em valores de elevada monta e serão de
demorada recuperação". A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 e teve a
liminar negada por Toffoli durante o plantão. No dia 9 de abril, a PGR, Raquel Dodge,
reiterou o pedido de liminar e pediu urgência no julgamento.
Na ação, a PGR afirma que a Constituição estabelece que a
remuneração dos servidores públicos deve ser paga em parcela única, sem
qualquer adicional. Portanto, o pagamento de sucumbência aos membros da AGU
viola os princípios da moralidade e da legalidade, descritos no artigo 37.
Cargo público, ganhos privados
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
também defende a tese. Em nota para defender o processo eleitoral para escolha
de procuradores-gerais, a entidade afirma que o recebimento de honorários de
sucumbência coloca os membros da AGU em situação de conflito de interesse: por
representarem a União, defendem interesses públicos; por receberem sucumbência,
têm ganhos privados.
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, da AGU,
concorda, mas não vê problema. Segundo a repartição, os honorários são verba do
advogado, e não do "cliente", conforme descreve o Estatuto da
Advocacia, de 1994.
Nessa discussão, a AGU comemora a vitória com a aprovação do
novo CPC, em. O CPC anterior, de 1973, dizia que os honorários de sucumbência
eram formas de compensar a parte vencedora de um litígio por seus gastos com
advogados. Com o CPC de 2015, a sucumbência passou a ser direito do advogado, e
não do cliente.
Em fevereiro, o advogado-geral da União, André Mendonça,
enviou ao Supremo manifestação pela improcedência da ação. O Conselho Federal
da OAB foi admitido como amicus curiae na ADI. A Ordem também é a favor do
pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos — em vários
estados, diz petição enviada ao STF, o pagamento é legal. A OAB também refuta o
argumento de que o recebimento da verba afetaria o erário, já que a sucumbência
é paga pela parte vencida, e não pela União.
ADI 6.053