sexta-feira, 26 de abril de 2019

Marco Aurélio libera para julgamento ação sobre sucumbência de membros da AGU


Consultor Jurídico     -     26/04/2019




O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que discute se advogados públicos podem receber honorários de sucumbência nas causas em que representam a União. Agora o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, precisa escolher um dia para levar o caso ao Plenário.

A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, afirma ser inconstitucional o pagamento de sucumbência para os advogados da União e procuradores de autarquias federais. A verba foi prevista no Código de Processo Civil e regulamentada pela Lei 13.327/2016, quando a cúpula da AGU perdeu uma batalha contra os setores corporativistas do órgão, que reclamavam da disparidade com os salários do Ministério Público Federal.

De acordo com a PGR, o pagamento de sucumbência pode "dissipar o patrimônio público em valores de elevada monta e serão de demorada recuperação". A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 e teve a liminar negada por Toffoli durante o plantão. No dia 9 de abril, a PGR, Raquel Dodge, reiterou o pedido de liminar e pediu urgência no julgamento.

Na ação, a PGR afirma que a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser paga em parcela única, sem qualquer adicional. Portanto, o pagamento de sucumbência aos membros da AGU viola os princípios da moralidade e da legalidade, descritos no artigo 37.

Cargo público, ganhos privados

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também defende a tese. Em nota para defender o processo eleitoral para escolha de procuradores-gerais, a entidade afirma que o recebimento de honorários de sucumbência coloca os membros da AGU em situação de conflito de interesse: por representarem a União, defendem interesses públicos; por receberem sucumbência, têm ganhos privados.

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, da AGU, concorda, mas não vê problema. Segundo a repartição, os honorários são verba do advogado, e não do "cliente", conforme descreve o Estatuto da Advocacia, de 1994.

Nessa discussão, a AGU comemora a vitória com a aprovação do novo CPC, em. O CPC anterior, de 1973, dizia que os honorários de sucumbência eram formas de compensar a parte vencedora de um litígio por seus gastos com advogados. Com o CPC de 2015, a sucumbência passou a ser direito do advogado, e não do cliente.

Em fevereiro, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou ao Supremo manifestação pela improcedência da ação. O Conselho Federal da OAB foi admitido como amicus curiae na ADI. A Ordem também é a favor do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos — em vários estados, diz petição enviada ao STF, o pagamento é legal. A OAB também refuta o argumento de que o recebimento da verba afetaria o erário, já que a sucumbência é paga pela parte vencida, e não pela União.

ADI 6.053


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