terça-feira, 16 de abril de 2019

MP que cria a NAV prevê aproveitamento de servidores da Infraero


Agência Senado     -     16/04/2019




Em caso de extinção ou privatização da Infraero, funcionários celetistas da empresa poderão ser reaproveitados em outros órgãos da administração pública federal, sob o mesmo regime jurídico. A autorização está no projeto de lei de conversão originado da medida provisória (MP 866/2018) que cria a Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil). Nesta terça-feira (16), a comissão mista do Congresso que analisa a MP aprovou o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) com essa garantia para mais de seis mil funcionários da Infraero, que não seriam aproveitados na NAV.

O texto, fruto de acordo entre governo e oposição, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O reaproveitamento de funcionários da Infraero era um dos pontos controversos da MP. A redação inicial previa que a estatal deverá receber imediatamente em seus quadros cerca de dois mil funcionários que trabalham especificamente com navegação aérea, mas deixava desamparados outros seis mil que atuam em outras áreas. A emenda que permite a transferência desses empregados para outros órgãos caso a Infraero se torne incapaz de gerar receita suficiente para custear as suas despesas ou seja extinta foi apresentada pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e apoiada por outros parlamentares.

— A solicitação do deputado Paulo Ramos vai ao encontro do que deseja o governo. Estamos tratando nesta MP da criação da NAV Brasil, mas há uma preocupação óbvia com o que acontece com o quadro da Infraero. Não há uma confirmação do governo do que será feito com a Infraero — disse Bolsonaro ao destacar que o Exército já teria demonstrado interesse em contratar cerca de 200 funcionários da Infraero.

MP

A MP autoriza o Executivo a criar a NAV Brasil, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal será criada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O objetivo da empresa é implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.

A NAV Brasil ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. O texto inicial previa que a sede no Rio de Janeiro, mas o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que a escolha do local seja determinada posteriormente pela própria empresa. Apesar de acatar a retirada da menção à sede, o relator, Flávio Bolsonaro, argumentou que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica e outros órgãos de controle de tráfego aéreo funcionam na capital fluminense, o que justificaria a escolha do local.

— Por economia de recursos públicos já se justificaria a escolha do Rio de Janeiro. Em vez de determinarmos o Rio de Janeiro, fica a critério do comando aeronáutico a escolha do melhor local para a sede — disse o relator.

Alterações

Flávio Bolsonaro acatou ainda outras duas emendas parcialmente. Uma delas sugere alterar a redação para expressar claramente que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, tarefa de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.

O senador também alterou trecho que trata do reajuste anual das tarifas de navegação, que conforme o texto aprovado será feito até o limite do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

— O reajuste pode ser menor que o IPCA, com critério de transparência — apontou o relator.

Também foram feitas outras emendas de redação de relator para atualização dos nomes dos cargos dos ministros de Estado.

O governo alega que a criação da NAV a partir da cisão da lnfraero, permite a esta empresa reorganizar-se e mitigar o risco de ela demandar recursos do Tesouro Nacional.


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