Agência Senado
- 16/04/2019
Em caso de extinção ou privatização da Infraero,
funcionários celetistas da empresa poderão ser reaproveitados em outros órgãos
da administração pública federal, sob o mesmo regime jurídico. A autorização
está no projeto de lei de conversão originado da medida provisória (MP
866/2018) que cria a Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil).
Nesta terça-feira (16), a comissão mista do Congresso que analisa a MP aprovou
o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) com essa garantia para mais de
seis mil funcionários da Infraero, que não seriam aproveitados na NAV.
O texto, fruto de acordo entre governo e oposição, ainda
precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O reaproveitamento de funcionários da Infraero era um dos
pontos controversos da MP. A redação inicial previa que a estatal deverá
receber imediatamente em seus quadros cerca de dois mil funcionários que
trabalham especificamente com navegação aérea, mas deixava desamparados outros
seis mil que atuam em outras áreas. A emenda que permite a transferência desses
empregados para outros órgãos caso a Infraero se torne incapaz de gerar receita
suficiente para custear as suas despesas ou seja extinta foi apresentada pelo
deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e apoiada por outros parlamentares.
— A solicitação do deputado Paulo Ramos vai ao encontro do
que deseja o governo. Estamos tratando nesta MP da criação da NAV Brasil, mas
há uma preocupação óbvia com o que acontece com o quadro da Infraero. Não há
uma confirmação do governo do que será feito com a Infraero — disse Bolsonaro
ao destacar que o Exército já teria demonstrado interesse em contratar cerca de
200 funcionários da Infraero.
MP
A MP autoriza o Executivo a criar a NAV Brasil, em
decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero). A estatal será criada sob a forma de sociedade
anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O
objetivo da empresa é implementar, administrar, operar e explorar industrial e
comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços
de navegação aérea.
A NAV Brasil ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por
meio do Comando da Aeronáutica. O texto inicial previa que a sede no Rio de
Janeiro, mas o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que a escolha do local
seja determinada posteriormente pela própria empresa. Apesar de acatar a
retirada da menção à sede, o relator, Flávio Bolsonaro, argumentou que o
Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica e outros órgãos de
controle de tráfego aéreo funcionam na capital fluminense, o que justificaria a
escolha do local.
— Por economia de recursos públicos já se justificaria a
escolha do Rio de Janeiro. Em vez de determinarmos o Rio de Janeiro, fica a
critério do comando aeronáutico a escolha do melhor local para a sede — disse o
relator.
Alterações
Flávio Bolsonaro acatou ainda outras duas emendas
parcialmente. Uma delas sugere alterar a redação para expressar claramente que
a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o
espaço aéreo brasileiro, tarefa de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e
do Ministério da Defesa.
O senador também alterou trecho que trata do reajuste anual
das tarifas de navegação, que conforme o texto aprovado será feito até o limite
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
— O reajuste pode ser menor que o IPCA, com critério de
transparência — apontou o relator.
Também foram feitas outras emendas de redação de relator
para atualização dos nomes dos cargos dos ministros de Estado.
O governo alega que a criação da NAV a partir da cisão da
lnfraero, permite a esta empresa reorganizar-se e mitigar o risco de ela
demandar recursos do Tesouro Nacional.