Agência Senado
- 05/04/2019
Está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) desta terça-feira (9) projeto que acaba com o plano de previdência de
senadores e deputados e os enquadra na mesmas regras do Regime Geral de
Previdência, operado pelo INSS. Autor da proposta (PL 898/2019), o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece o fim do Plano de Seguridade Social dos
Congressistas (PSSC) a partir da data de publicação da lei.
Randolfe argumenta no seu projeto que a Emenda
Constitucional 20, de 1998, determinou que servidores contratados sem concurso
(cargos em comissão) e ocupantes de cargo temporário ou de emprego público
devem estar ligados ao regime geral de previdência social.
“O mandato eletivo coloca o cidadão em cargo temporário,
seja de senador, deputado federal ou qualquer outro em âmbito estadual ou
municipal”, argumenta Randolfe no projeto.
O senador defende a extinção do Plano de Seguridade Social
dos Congressistas por ser “antirrepublicano, na medida em que estabelece
privilégios aos detentores de mandatos eletivos temporários”.
CAE
A proposta recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru
(PSB-GO). Ele lembrou que alguns beneficiários do PSSC são ainda oriundos do
extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que aposentava os
parlamentares com idade mínima de 50 anos sendo possível receber um benefício
de 26% do subsídio do parlamentar com apenas 8 anos de mandato (e 100% com 30
anos).
O IPC foi extinto no governo Fernando Henrique Cardoso pela
Lei no 9.506, de 30 de outubro de 1997, mas benefícios já concedidos foram
mantidos (direito adquirido) e os segurados na época da extinção puderam sob
determinadas condições se aposentar pelas regras do IPC ou migrar para o PSSC
“de forma vantajosa”, segundo ele no voto favorável ao projeto apresentado no
âmbito da CAE.
Além das vantagens na migração, o Tribunal de Contas da
União, no Acórdão 3.632/2013, equiparou o IPC a um plano privado de entidade
fechada, e, por isso, a aposentadoria do IPC seria de natureza privada, o que
não impediria, portanto, o ex-parlamentar de receber também, por exemplo, o
subsídio de ministro de Estado.
Kajuru menciona exemplos de ex-parlamentares que recebem
muito acima do teto constitucional respaldados pelo entendimento do TCU.
“Não à toa, editoriais de jornais manifestaram indignação
com a decisão [do TCU] à época, já que ela beneficiava precisamente ministros
daquela corte de contas que são ex-parlamentares aposentados pelo IPC. Assim,
podem acumular as aposentadorias do IPC com os subsídios de ministros do TCU”,
acusa Kajuru.
Por causa disso, o senador alarga a extinção do PSSC
proposta por Randolfe para também acabar com os benefícios remanescentes do
IPC. “Por isso, propomos expandir o alcance do projeto para além do PSSC,
alcançando também o IPC, e derrubando o inconstitucional entendimento
corporativista do TCU”, disse ao apresentar a emenda.
Outras emendas
No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares
aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com
a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
O senador de Goiás também prevê que não haverá restituição
de contribuições feitas ao PSSC e ainda diz que a lei se estenderá às
aposentadorias pagas a ex-governadores. Em seu voto, ele também prevê a
regulamentação do proposto pelo Projeto de Lei 898/2019 pelo INSS.
O PL foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos
(CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS),
em decisão terminativa.
Proposta de reforma
O projeto de Randolfe tramita simultaneamente à proposta do
governo para Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Por esta, a aposentadoria
especial de parlamentares acabaria apenas para futuros deputados e senadores
eleitos após a aprovação da reforma: eles seriam colocados sob as regras do
Regime Geral (RGPS). Atualmente, parlamentares aposentados recebem 1/35 do
subsídio para cada ano trabalhado como parlamentar.
A CAE se reúne a partir das 10h, no Plenário 19 da Ala
Alexandre Costa. Depois de analisada pela comissão, a proposta ainda passará
pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos
Sociais (CAS), onde será analisado em decisão terminativa.