BSPF - 18/04/2019
Um servidor público federal conseguiu no último mês de
fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a
receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que
já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de
ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em
setembro de 2015
A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de
urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base
no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser
favorável.
“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir
que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais
precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes &
Advogados e um dos responsáveis pela ação.
Conforme o processo, o servidor público federal foi
diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia.
Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre
valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras
decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A
jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a
isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em
atividade”, concluiu a juíza.
Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da
concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos
anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o
diagnóstico da doença.
De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de
Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado
envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem
reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o
texto legal.
A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção,
o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves,
seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o
tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente
garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito.
Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos
ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.
O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a
sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.
Fonte: Blog do Servidor