quinta-feira, 18 de abril de 2019

As novas regras para concursos públicos: planejar é preciso


Consultor Jurídico     -     18/04/2019




O novo governo tem utilizado bastante da competência constante do artigo 84, inciso VI da Constituição: até o momento em que escrevo este artigo, foram publicados 105 decretos, quase um por dia de governo. Esse grande número de atos normativos, mesmo dificultando o respectivo acompanhamento pari passu, permite verificar a busca de ocupação de espaços normativos que não dependem da edição de lei em sentido formal, geralmente vocacionados às questões ligadas à organização e procedimentos no interior da administração pública.

Um dos atos que se insere nesse perfil é o Decreto 9.739, de 28 de março, que “estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG”. Restrinjo minha análise à disciplina dos concursos públicos na esfera federal, até então disciplinados pelo Decreto 6.944/09, expressamente revogado pelo novo diploma.

No ano de 2015, escrevi neste mesmo espaço a respeito da importância do planejamento para que o concurso público possa atingir seus objetivos. Naquela oportunidade, antes de elencar — sem caráter exaustivo — uma série de providências prévias importantes para o planejamento dos concursos, escrevi:

“A realização de concurso público prévio ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar os princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando este mecanismo, são atendidas também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada. O acesso aos cargos e empregos públicos deve ser amplo e...



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