BSPF - 06/05/2019
Assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef reforça nota técnica
de 2017 para esclarecer que ação que busca pagamento de valores relativos ao
FGTS após 1990 impõe abrir mão do regime estatutário. Servidores devem estar
atentos e bem informados
Há algum tempo circulam notícias sobre uma possível ação
judicial que pleiteia valores de FGTS em favor de servidores públicos e que tem
chamado atenção de muitos. Como a decisão é individual, várias pessoas deram
entrada. Mas, a ação traz uma armadilha como consequência. Impõe a renúncia a
diversos direitos. Para garantir que servidores estejam bem informados e não se
deixem seduzir por supostos ganhos elevados a curto prazo e que, sequer são
garantidos, a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef voltou a emitir nota
técnica sobre o assunto publicada em novembro de 2017 a fim de reforçar as
precauções.
A nota (Confira aqui) esclarece que "a ação buscaria o pagamento dos
valores relativos ao FGTS dos servidores após 1990, quando eles deixaram de ser
regidos pela legislação aplicável aos demais trabalhadores – a CLT – e foram
transpostos ao regime estatutário". O que não estão sendo divulgadas
amplamente são as graves consequências dessas ações na vida dos servidores uma
vez que para ajuizar uma ação dessa natureza o servidor renuncia aos seus
direitos de quando ingressou no serviço público.
Essa têm sido a leitura adotada por juízes em casos já
analisados em que foi reconhecido o direito ao FGTS. Em fevereiro, o Sindsep-PE
divulgou alerta semelhante. Em Petrolina, a 1a Vara do Trabalho deferiu em
parte uma senteça de um servidor que terá direito ao FGTS, mas terá que sair do
Regime Jurídico Único (RJU) e migrar para a CLT.
Perda de direitos
Como consequência da migração o servidor perde diversas
rubricas em seu contracheque, incluindo adicionais por tempo de serviço a que
faz jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o
vencimento básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$
1.880. "É importante que o servidor público observe isso, pois as rubricas
são diferentes e variam por categoria, lembrando que o Vencimento Básico é o
valor que vem sendo considerado nessas ações que a Justiça tem recebido sobre
pagamento de FGTS a servidores", destaca Sérgio Ronaldo da Silva,
secretário-geral da Condsef/Fenadsef. "Num cenário como o que vivemos, de
congelamento, arrojo salarial e austeridade, é preciso ter atenção redobrada
para não cair em cantos de sereia que prometem ganhos, mas escondem perigosas
armadilhas", acrescenta.
A orientação, portanto, é para que o servidor avalie com
cautela a decisão de ingressar com essa ação. "Ajuizar uma ação como essa
significa renunciar às garantias do regime estatutário, as quais, especialmente
em tempos de Reforma Trabalhista, são superiores às oferecidas pela CLT aos
trabalhadores da iniciativa privada", destaca a nota da assessoria
jurídica.
A recomendação da Condsef/Fenadsef é para que o servidor
sempre procure pelo suporte jurídico oferecido nos sindicatos gerais. As
entidades filiadas à Confederação (confira a lista por Estado em
"Entidades Filiadas" em nossa página) mantém plantões jurídicos constantes.
Confira os horários de atendimento na entidade filiada à Confederação em seu
estado e busque orientações sempre que tiver qualquer dúvida.
Fonte: Condsef/Fenadsef