BSPF - 25/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta
quinta-feira (23/05) uma proposta para instaurar um Incidente de Resolução por
Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de unificar o entendimento em torno
de uma gratificação concedida a servidores da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa). O objetivo da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidade da
AGU autora do pedido, é impedir que centenas de ações sobre o mesmo tema continuem
sendo ajuizadas. Cerca de R$ 900 milhões em pagamentos aos servidores é
discutido em processos movidos somente nos últimos seis meses.
A controvérsia gira em torno da Gratificação de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (Gacen), paga a servidores do ministério da
Saúde e da Funasa ocupantes de determinados cargos previstos em lei, como
agente de saúde pública, técnico de laboratório, guarda de endemias, inspetor
de saneamento, orientador em saúde, dentre outros.
A legislação estabelece que aposentados devem receber apenas
percentuais da gratificação. Mas processos ajuizados nos últimos anos contra a
Funasa buscam o reconhecimento de que a Gacen deveria ser recebida de forma
paritária e integral pelos servidores inativos.
A Justiça tem proferido decisões divergentes sobre o
assunto, notadamente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os juizados
especiais federais, para onde os processos têm migrado. A AGU apresentou o IRDR
justamente para uniformizar a questão e somente uma tese ser aplicada em toda a
Justiça Federal da Primeira Região.
De acordo com o procurador-regional Federal da 1ª Região,
Vitor Pinto Chaves, a expectativa é de que a pacificação do tema resulte em
economia aos cofres públicos. “Apuramos que, nos últimos seis meses, de
novembro a abril, houve a tramitação de 668 processos sobre o mesmo tema”,
destacou, acrescentando que as ações envolvem a cobrança de quantias que,
incorporadas ao salário, alcançariam retroativamente a cifra de aproximadamente
R$ 1 bilhão, somente na 1ª Região, sem levar em conta os futuros pagamentos.
“Para se fazer jus durante a inatividade, é preciso que o
servidor tenha recebido a Gacen por pelo menos 60 meses de efetiva exposição.
Por isso é entendido que tem que haver, de fato, o trabalho efetivo e
demonstrar que houve exposição aos riscos para se ter direito à gratificação”,
alerta.
No pedido, a AGU argumenta, ainda, que a “Gacen é paga em
razão das condições distintas em que se realiza o serviço, exigindo, para
tanto, que o exercício da atividade se dê em caráter permanente, em
contraposição à eventualidade, devendo ter seu pagamento cessado quando
desaparecer tais condições diferenciadas de labor que deram causa à sua
percepção”.
O incidente
O IRDR é um mecanismo que permite aos tribunais de segundo
grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas que tenham por
controvérsia uma única questão de direito. Criado pelo Código de Processo Civil
de 2015, os IRDRs visam consolidar teses jurídicas e reduzir demandas que sobrecarregam
o Judiciário, além de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da
isonomia, da eficiência e da garantia da razoável duração dos processos.
Caso seja admitido, o IRDR suspende a tramitação de todos os
processos que tratam da Gacen até que o novo entendimento seja proferido. O
julgamento, cujo prazo recomendável de conclusão é de um ano, ocorre mediante
as manifestações das partes e do eventual ingresso de amicus curie. O chefe
regional da procuradoria federal lembra que, após o julgamento, a decisão do
TRF terá efeito vinculante.
“A tese ficará pacificada em toda região. Se um juiz julgar
diferente, a AGU pode entrar com um instrumento processual chamado Reclamação,
para preservar a autoridade do julgamento do tribunal. Caso o magistrado
reincida várias vezes, pode inclusive se abrir um procedimento correicional em
relação a ele”, explica.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU