BSPF - 26/05/2019
Está em tramitação no Senado o PLS 116/2017 complementar, de
autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que dispõe sobre a perda de
cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à
incapacidade ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de
infraestrutura administrativa adequada.
Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus
serviços prestados pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as
causas ou defeitos na estabilidade dos funcionários.
A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia
absoluta de emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido.
Ora, se já existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público,
por que, então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?
A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o
servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º):
após sentença judicial transitada em julgado, por processo
administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
que na prática é aplicado aos servidores em estágio probatório.
Ademais, as causas de demissão do servidor público civil
estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90. Portanto, por que os legisladores
moralistas, que não corrigem os injustos privilégios e mordomias no próprio
Legislativo, querem agora instituir mais critérios para castigar os servidores
públicos civis?
Pergunta-se: quem vai avaliar a competência operacional dos
avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na
administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos servidores
concursados.
A administração pública precisa reduzir a quantidade de
concursos públicos e implantar de forma dinâmica a terceirização dos serviços.
Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa por
falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os mecanismos
legais, que comprovem o motivo ensejador da dispensa.
A proposta em questão é aparentemente boa, mas esbarra na
suspeita seriedade imparcial daqueles que serão os avaliadores.
Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada de
Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas
a cumprir a um grupo de servidores substitui qualquer avaliação individual.
Muitas vezes o servidor está alocado em áreas incompatíveis
com o seu bom desempenho. O que denuncia que a falha não é do servidor, mas da
administração que não sabe aproveitar a potencialidade de cada funcionário.
É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige serviços
públicos de qualidade e eficiência dos servidores públicos. Mas o xis da
questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados,
mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de
implantação de mudança de orientação de trabalho na administração pública.
Os parlamentares signatários da proposta estão tentando
transferir a deficiência existente nos serviços públicos ao desempenho modesto
de parcela restrita de servidores, fato que ocorre também no exercício
parlamentar, com a profusão de políticos ineficientes.
Artigo de responsabilidade do autor
Por Júlio César Cardoso - Servidor federal aposentado, Balneário
Camboriú-SC
Fonte: Capital News