Agência Câmara Notícias
- 30/05/2019
Proposta segue para votação no Senado. Texto precisa ser
definitivamente aprovado até o dia 3 de junho para não perder a validade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quinta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o
pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral
da União (AGU). A matéria será enviada ao Senado.
A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de
pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação
temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando
na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste
ano, dia em que o Executivo editou a MP.
De acordo com o governo federal, a prorrogação foi
necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta
carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda
mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.
Segurança
O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de
investigação ou processo judicial.
Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança
(11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de
Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento
Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
Bombeiros do Distrito Federal
Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendas
sobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito
Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a
legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança
e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.
Emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) excluiu
dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.
Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF),
dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35
anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação
específica e de 28 anos nos demais quadros.
Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema
de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de
antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de
questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as
promoções.
Os candidatos também não precisarão ter concluído, com
aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem
possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso
preparatório de oficiais.