BSPF - 23/05/2019
Medida Provisória 870/19 reduziu de 29 para 22 o número de
ministérios. Pelo texto aprovado, Conselho de Controle de Atividades
Financeiras sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vai para a pasta
da Economia. Dois últimos destaques à MP devem ser analisados pelo Plenário
nesta quinta-feira (23).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (22), o texto principal da Medida Provisória 870/19, que
reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de
pastas e redistribuindo atribuições. Para concluir a votação, os deputados
precisam analisar dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de
conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira (23), às 9
horas.
Na principal votação de hoje, o Plenário mudou a MP original
e tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão
ao qual pertencia antes da MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança
contra 210.
A alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação
do Coaf (9.613/98), sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da
Economia.
O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações
relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo
sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.
Os defensores da transferência para o Ministério da Justiça,
sob o comando de Sérgio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à
corrupção. Já os que votaram a favor de sua permanência na área econômica
disseram que esse é o padrão adotado em vários países pela proximidade técnica
do tema.
O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos
ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou
também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério
da Fazenda desde o governo anterior.
O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica
as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e
cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da
Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria,
do comércio e dos serviços.
Fusão
Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica
possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério
do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das
Cidades e da Integração Nacional.
Política indigenista
Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo
Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério
da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos
índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das
comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em
terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.
Meio Ambiente
Quanto ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o
Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço
Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua
competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o
Ministério da Agricultura.
Para o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei
de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao
Meio Ambiente.
Também para o Ministério da Integração a pasta perde o
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a
política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de
compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes
cabia ao MMA.
Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia,
o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que
engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o
meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na
estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a
atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.
ONGs
Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei
de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de
Governo da Presidência da República.
Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar
as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território
nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com
essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de
parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação
aplicável”.
Agricultura
A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes
em alimentos.
Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a
atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Destaques pendentes
Os dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam
de atribuições dos auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de
os auditores compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes
que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao
controle aduaneiro.
Já o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei
de conversão que tira a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos
(Finep) para remetê-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações.
Outros pontos aprovados
Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP
870/19:
- em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o
conselho no Ministério da Cidadania;
- estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de
confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência
de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia;
- servidores da administração pública federal poderão ser
cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em
comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de
progressão e promoção;
- extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social,
criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e
diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;
- extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte (Conit);
-acaba com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de
indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit).
Fonte: Agência Câmara Notícias