Jornal Extra
- 24/05/2019
O governo federal cancelou 28 pensões em maio, referente ao
pagamento de abril, com base em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU)
de 2016. Segundo o Ministério da Economia, as beneficiárias têm renda que
permite a sobrevivência ou possuem união estável. "Estes dois dispositivos
são passíveis de cancelamento da pensão", informou a assessoria. Os
cancelamentos foram publicados por meio de portarias no Diário Oficial da
União.
Em 2016, o TCU recomendou a revisão do pagamento de mais de
19 mil pensões, com o objetivo de cortar os benefícios. O órgão considerou a
dependência econômica da beneficiária — filha solteira de ex-servidor público
federal, maior de 21 anos — como requisito essencial, tanto para a concessão,
como para a manutenção do benefício previdenciário.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em
abril de 2017, o ministro Edson Fachin decidiu, para ter o direito à pensão,
que a beneficária deveria permanecer solteira, não poderia ocupar cargo
público, independende da análise de dependência econômica.
"Porque não é condição essencial prevista em lei, tem
ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos
pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não
podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou
causa de extinção outrora não prevista”, dizia o despacho.
O advogado e especialista em Direito Previdenciário,
Christiano Madeira, afirma que o governo federal não poderia ter efetuado os
cancelamentos porque a questão da renda não está prevista na legislação. Ele
entrou com ação na Justiça em 2018 para retornar o pagamento da pensão de sua
cliente, uma pensionista do antigo Ministério do Planejamento que teve o
benefício suspenso. Em fevereiro desse ano, a Justiça deu ganho de causa a...
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