BSPF - 17/05/2019
A pensão por morte aos netos de servidor falecido só é
assegurada nos casos em que houver provas de que existia dependência econômica
dos netos em relação à avó na data do óbito. Com esse entendimento, a 2ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação
dos netos de uma ex-servidora aposentada do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), que pretendiam receber, na condição de dependentes
econômicos de sua avó, o pagamento de pensão por morte. O recurso foi contra a
sentença do Juízo Federal da 16ª Vara de Minas Gerais.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao
analisar o caso, ressaltou que os documentos juntados aos autos não comprovam a
dependência econômica dos requerentes e que a falecida não era detentora de
guarda judicial dos autores. E, além do mais, segundo o magistrado, não há
registro de que os pais dos jovens sejam inválidos, capazes, portanto, de
prover o sustento dos próprios filhos, cumprindo com seu munus decorrente do
poder familiar e que não se pode confundir o simples auxílio prestado à neta
com a situação de dependência econômica.
Assim sendo, uma vez que não foi preenchido o requisito da
dependência econômica em relação à avó, a Turma, acompanhando o voto do
relator, negou provimento à apelação dos autores.
Processo: 0009854-84.2009.4.01.3800/MG
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1