BSPF - 04/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das
gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos
servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já
com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo
do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%
Conforme assinala a Consultoria-Geral da União, órgão da
AGU, no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas
que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. "A
evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do
serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente
diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição
da situação jurídica alegada pelo servidor", enfatiza trecho da
manifestação.
O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas
autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa
da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou
seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento em que o
servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do
título.
"O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento
de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso,
atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o
pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação
por comprovante provisório equivalente", conclui o parecer.
Fonte: Correio Braziliense