BSPF - 02/05/2019
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve a sentença, do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que negou o pedido de reajuste na remuneração pretendida por um
servidor público, com fundamento no art. 37, X, da Constituição, em face da Lei
nº 10.697/2003, que deferiu reajuste linear de 1% aos servidores públicos, e da
Lei nº 10.698/2003, que concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor
de R$ 59,87, o que representaria o reajuste na ordem de 13,23%.
Em seu recurso, o demandante alegou que a sistemática da
revisão geral anual dos salários dos servidores públicos federais decorrentes
dos dispositivos das Leis mencionadas gerou reajustes de forma diferenciada
para as diversas categorias da Administração Pública, o que viola o disposto no
art. 37, X, da Constituição Federal no que tocante ao princípio da isonomia.
Segundo o apelante, o que ocorreu foi uma revisão geral anual com sérias
distinções de índices.
Para o relator, desembargador federal Francisco de Assis
Betti, a revisão anual da remuneração dos servidores públicos depende, conforme
previsto no art. 61, § 1º, II, alínea “a” e o art. 84, II, ambos da
Constituição Federal, da edição de lei específica de iniciativa do presidente
da República.
Quanto à VPI, o magistrado destacou que a Lei nº
10.698/2003, que a instituiu, estabeleceu, no parágrafo único do art. 1º, que a
vantagem não serviria de base de cálculo para qualquer outra vantagem, não se
incorporando, portanto, ao vencimento básico dos servidores sobre o qual
incidiria o reajuste decorrente de revisão geral.
Portanto, segundo o desembargador, a VPI não tem natureza
jurídica de revisão remuneratória e sua instituição teve o objetivo de
assegurar maior correção aos servidores que recebem remuneração menor, conforme
o Projeto de Lei nº 1.084/2003, que resultou na Lei nº 10.698/03.
A decisão do Colegiado foi unânime ao negar provimento à
apelação do servidor público, nos termos do voto do relator.
Processo nº 0040633-14.2016.4.01.3400/DF