Consultor Jurídico
- 22/05/2019
Após o governo enviar um ofício pedindo 30 dias para se
manifestar, o Tribunal de Contas da União adiou mais uma vez, nesta
quarta-feira (22/5), a análise da representação referente ao bônus de
eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Na semana passada o colegiado também já havia adiado a
análise de uma representação que questiona a validade do bônus, implementado
pela Lei 13.464/17, que partiu da Secretaria de Macroavaliação Governamental
(Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que haveria
irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.
Na ação, o Sindifisco é representado pelo escritório Costa
Couto Advogados, que entende que a regulamentação da forma de pagamento do
bônus de eficiência pode e deve ser feita por meio de decreto, não havendo a
necessidade de lei.
"Defendo que esse tipo de política, pautando parcela da
remuneração do serviço público pelo seu desempenho e cumprimento de metas, é
saudável para o país e deve ser valorizada e fomentada", afirma o advogado
Juliano Costa Couto.
Explicações
Em março, o ministro Bruno Dantas determinou que o
Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre
os indícios de irregularidades apontados no pagamento do "bônus de
eficiência e produtividade" a auditores fiscais.
Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou
irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a
conversão na Lei 13.464/2017.
"Foram arroladas diversas irregularidades que, se
confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das
aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos
constitucionais e normas gerais de finanças públicas."
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília.