Consultor Jurídico
- 15/05/2019
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União
adiou, nesta quarta-feira (15/5), a análise da representação referente ao bônus
de eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal. A
matéria estava na pauta do plenário de hoje.
A representação que questiona a validade do bônus,
implementado pela Lei 13.464/17, partiu da Secretaria de Macroavaliação
Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que
haveria irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.
Explicações
Em março, o ministro Bruno Dantas determinou que o Ministério
da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre os
indícios de irregularidades apontados no pagamento do "bônus de eficiência
e produtividade" a auditores fiscais.
Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou
irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a
conversão na Lei 13.464/2017.
"Foram arroladas diversas irregularidades que, se
confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das
aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos
constitucionais e normas gerais de finanças públicas."
De acordo com o ministro, a Lei 13.464/2017, que estabelece
o bônus de eficiência para os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal
do Trabalho replica a mesma lógica do bônus de eficiência instituído para os
servidores da Secretaria da Receita Federal.
"Verifica-se que a lei não fixa o valor devido a título
de remuneração por meio de bônus de eficiência, seja global ou individualmente.
Já na norma da Receita, os mesmos dispositivos remetem a definição da
metodologia de cálculo (inclusive base de cálculo) e, consequentemente, a
fixação de valores globais e individuais, a uma cadeia de atos administrativos
a cargo da Secretaria da Receita Federal e do extinto Ministério do Trabalho,
atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia", disse.
Constitucionalidade
Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco) defende a manutenção do bônus. Segundo a entidade,
a constitucionalidade do bônus já foi analisada criteriosamente e atestada por
juristas, restando apenas o processo de regulamentação, que cabe ao Poder
Executivo.
De acordo com o sindicato, já foi demonstrada ao TCU a
compatibilidade do bônus de eficiência com o ordenamento
jurídico-constitucional e sua regularidade orçamentária, contradizendo as
alegações de perigo de "grave lesão ao erário e ao interesse
público", aduzidas na representação do Tribunal.
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília.