Jornal do Senado
- 21/06/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na
terça-feira a Lei 13.844, que tem origem na Medida Provisória 870/2019.
Conhecida como MP da Reforma Administrativa, foi a primeira editada pelo
governo Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios. Entre
as mudanças, estão a substituição do Ministério da Fazenda pelo da Economia e a
extinção das pastas da Cultura e do Trabalho. Durante a tramitação da MP no
Congresso, a demarcação de terras indígenas e o Conselho Nacional de Política
Indigenista foram devolvidos ao Ministério da Justiça. O Congresso também
transferiu o Coaf do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a pasta da
Economia.
Competências
Bolsonaro vetou a criação
do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O órgão foi inserido
na estrutura do Ministério da Cidadania durante a tramitação da MP no
Congresso. O governo alegou que é de competência privativa do chefe do
Executivo a iniciativa das leis que tratem de organização administrativa.
Também foram vetados alguns itens relacionados às competências da Secretaria
Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O governo alega que
os dispositivos contrariam o interesse público, guardando contradição com
alterações mais abrangentes promovidas pela MP 882/2019, que trata da
infraestrutura de transportes. Outros itens que tratavam de cargos e funções
foram vetados, segundo o governo, “por inconsistência técnica”.
Polícia
O presidente também vetou item que previa a manutenção da
Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal entre as competências do Ministério da Justiça. O Executivo alegou que
o texto poderia dar margem à interpretação de cunho financeiro, o que contraria
preceitos constitucionais. O retorno do Coaf para o Ministério da Economia e da
demarcação de terras indígenas para o Ministério da Justiça foram vetados pelo
presidente.