Metrópoles - 04/06/2019
O ministro da Economia afirmou, em audiência na Câmara dos
Deputados, que gestões anteriores promoveram reajustes salariais
"ferozmente"
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta
terça-feira (04/06/2019) que os governos anteriores contrataram servidores
públicos em excesso e promoveram reajustes salariais “ferozmente”. Por isso,
segundo o economista, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) optará por
não realizar concursos públicos nos próximos anos.
Entretanto, Guedes não mencionou por quanto tempo a
realização de concursos ficará suspensa, tampouco se seria em todas as áreas do
setor público. “Nas nossas contas, 40% dos funcionários públicos devem se
aposentar nos próximos cinco anos. Não precisa demitir. Basta desacelerar as
entradas”, acrescentou. “Acabou o empreguismo, não tem mais isso.”
Em abril, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. No documento, não havia
previsão de novas provas de concursos públicos.
Guedes foi convocado para comparecer nesta terça
(04/05/2019) à audiência da Comissão de Finanças e Tributação, que elaborou a
agenda com a união de outras duas comissões: a da Educação e a da Seguridade
Social. O ministro debate questões da reforma da Previdência e precisará deixar
o local por volta das 18h30, para cumprir agenda no Supremo Tribunal Federal
(STF), às 19h.
Trâmite
Anualmente, os órgãos federais encaminham os pedidos para a
realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão
e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia examina todas as
demandas de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado
desse processo é levado em conta na elaboração do orçamento do ano seguinte,
que é enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o
concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União (DOU). Cada órgão ou
entidade federal estará autorizado a organizar o concurso conforme o número de
vagas liberadas.
O artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a
contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o orçamento. Discutido
pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento-Geral da
União reserva os recursos para as contratações. (Com informações da Agência
Brasil)
Por Gabriela Vinhal