Agência Senado
- 26/06/2019
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) traz a
publicação da Lei 13.848, que institui novo marco legal das agências
reguladoras. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo
decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de
dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas
de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os
indicados aos conselhos diretores.
O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo
Senado em maio. Pela lei sancionada, o controle externo das agências
reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou trechos da
proposta enviada pelo Congresso. Entre deles, o que instituía lista tríplice
para seleção de integrantes das agências. Segundo o governo, a medida
restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder
Executivo” para fazer as indicações dos dirigentes.
Outro ponto vetado foi a previsão do comparecimento anual
obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. A
proibição de recondução dos atuais diretores também foi rejeitada porque,
segundo o presidente, isso criaria desigualdade em relação aos dirigentes que
serão nomeados após a sanção da lei. Outro veto foi ao trecho que determinava
aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com
empresas.
Estatais
A Câmara dos Deputados havia incluído no texto a revogação
de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016)
que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para
os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. O Senado
rejeitou essa medida, para que a proibição continuasse em vigor. Jair
Bolsonaro, no entanto, acatou a decisão da Câmara.
Agora todos os vetos serão votados em sessão conjunta do
Congresso Nacional, a quem caberá a decisão final.
Com informações da Agência Brasil