Agência Câmara Notícias
- 06/06/2019
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a
Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a
servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma
foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em
janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso
sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente
do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.
Novo prazo
A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de
pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária
a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O
prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia
em que o Executivo editou a MP.
O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para
assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.
O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de
investigação ou processo judicial.
Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança
(11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de
Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento
Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.