Congresso em Foco
- 06/06/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira
(6), por maioria de votos, que a União, estados e municípios precisam de
autorização do Poder Legislativo para a venda de empresas públicas e sociedades
de economia mista. Os magistrados também decretaram que o Executivo precisa
fazer licitação para vender as estatais.
A exceção, segundo o entendimento que prevaleceu na Corte, é
para as subsidiárias e empresas controladas pelas estatais. Nesse caso, o
Supremo determinou que as vendas podem ser feitas sem aval do Legislativo e sem
licitação, desde que respeite a "exigência de necessária
competitividade" e os demais princípios previstos pela Constituição para a
administração pública.
O julgamento, que reuniu quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, foi iniciado na semana passada e os
ministros proferiram os votos desde a última quarta (5). Na prática, os
magistrados apreciaram uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski,
em junho do ano passado, que na prática havia proibido a venda das estatais sem
autorização do Legislativo sempre que houvesse a perda do controle acionário
por parte do poder público.
Com base nela, o ministro Edson Fachin havia suspendido a
venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), uma subsidiária da Petrobras,
no final de maio.
No julgamento desta quinta, apenas o ministro Marco Aurélio
Mello seguiu o entendimento de Lewandowski e Fachin, ou seja, que mesmo a venda
das subsidiárias precisaria passar pelo Legislativo.
Por Rafael Neves