Jornal Extra
- 06/06/2019
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento que estava
marcado para esta quinta-feira (6) da ação que pode permitir a redução da carga
horária e do salário dos servidores públicos. O motivo é porque estourou o
tempo de duração da pauta do dia. Ainda não tem uma data definida para um novo
julgamento.
A ação em questão pede a inconstitucionalidade do artigo 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução da carga horária
e com isso, a redução do salário do servidor, caso a administração pública
ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento.
Ao longo da tramitação do processo, desde 2000, outras três
ações foram apensadas. Uma decisão em caráter liminar impede que os estados
possam reduzir a jornada de trabalho e o salário. O atual relator do processo é
o ministro Alexandre de Morais.
Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão
sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos
impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a
inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de
trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de
60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os
Poderes dentro dos estados. No caso do legislativo (incluindo o Tribunal de
Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o
Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
As contas do Rio
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite
de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade
financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique
temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do
estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal
está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a
redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente
porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.
Por Camilla Pontes