BSPF - 06/06/2019
A partir de hoje (5), aposentados, militares da reserva,
pensionistas e empregados públicos podem solicitar a inclusão
O governo federal abriu prazo para os antigos servidores do
ex-território de Rondônia optarem pela transposição para os quadros da União. A
medida vale para aposentados, militares da reserva, pensionistas (civis e
militares) e empregados públicos. O direito de opção está previsto no Decreto nº 9.823, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5/6),
regulamentando a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
A partir de hoje, os interessados em migrar têm 30 dias para
encaminhar seus requerimentos. Os pedidos deverão ser protocolados, dentro do
horário de atendimento ao público, na Divisão de Pessoal do ex-território,
integrante da estrutura do Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas (Decip) da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia (SGP/ME).
Os requerimentos serão analisados pela Comissão Especial dos
ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (Ceext), instituída
em 2014. A comissão examina apenas a regularidade da inclusão do optante no
quadro da União.
No ano passado, já havia sido aberto pelo governo federal
prazo para os interessados dos antigos territórios de Amapá e Roraima fazerem a
opção. No caso de Rondônia, no entanto, isso não foi possível, em razão do
período eleitoral.
No total, a comissão recebeu, desde 2015, cerca de 72 mil
processos de transposição, todos referentes às Emendas Constitucionais 60/09,
79/14 e 98/17. Até o momento, a Ceext já julgou 28.221, tendo deferido a
solicitação de 11.778 servidores nos três estados.
Fonte: Ministério da Economia