BSPF - 15/06/2019
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no
país que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de
sociedade de economia mista admitido por concurso público. O ministro é o relator
do Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da matéria e teve repercussão
geral reconhecida pelo STF.
O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco
do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorável à
pretensão de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração ao cargo. Em
dezembro de 2018, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do
tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode “afetar milhares de
relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado
financeiro”.
A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da
mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de
Processo Civil (CPC).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF