BSPF - 14/06/2019
O substitutivo da reforma da Previdência apresentado nesta
quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) prevê que cada governo
(federal, estadual ou municipal) deverá aprovar uma lei ordinária para fixar as
regras de aposentadoria e pensão para seus servidores civis.
A medida formaliza a retirada de Estados e municípios da
proposta, mas na prática também tem outro efeito. Na União, será possível estabelecer
regras de aposentadoria e pensão para futuros servidores (que ingressarem após
a promulgação da reforma) por meio de lei ordinária – que requer apenas maioria
simples para aprovação.
Hoje, para mudar as regras de aposentadoria dos servidores
federais, o governo precisa necessariamente alterar a Constituição, com apoio
de 308 deputados e 49 senadores.
Por outro lado, o relator atendeu a pedidos dos partidos de
centro e desistiu de tirar a idade mínima que valerá para o INSS da
Constituição. Como regra geral, ele previu na Carta que a idade definitiva será
de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também ficaram na Constituição
as regras para trabalhadores rurais.
A idade dos professores no INSS, porém, saiu da
Constituição, embora a categoria continue com regras especiais de
aposentadoria.
(Estadão Conteúdo)
Fonte: Tribuna do Paraná