BSPF - 14/06/2019
O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo
relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os
servidores públicos, além da que já estava prevista no projeto original. Os que
ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da
carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65
(homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de
contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se
faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios,
o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a
proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.
A outra regra de transição, que foi mantida, considera a
soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e
86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100,
respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação,
desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas
precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A
partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.
Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos
servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa
privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos,
respectivamente.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o
governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos,
sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” —
acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Excluídos
Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados
e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de
fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação
de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da
Câmara.
A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente
da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe
econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores
e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como
reforçou o relator, no texto.
Por Alessandra Azevedo
Fonte: Blog do Servidor