BSPF - 20/06/2019
A Medida Provisória 886/2019, editada nesta quarta-feira
(19) pelo presidente Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de
terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura. A MP, que muda
ainda as atribuições de outras estruturas do governo federal, reverte decisão
do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.
A nova medida provisória foi assinada um dia após Bolsonaro
sancionar a Lei 13.844, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder
Executivo. A lei é oriunda da MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da
administração federal de 29 para 22.
A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e
demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi
vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por
Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai
subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A MP 886 retorna agora a demarcação ao ministério comandado
pela ministra (e deputada licenciada) Tereza Cristina, forçando o Congresso a
rediscutir sobre a que pasta cabe essa competência. A medida provisória manteve
na Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da
questão fundiária.
Casa Civil
A medida provisória publicada nesta quarta mexeu também na
configuração da Presidência da República. O Conselho do Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI), até então ligado à Secretaria de Governo, foi
transferido para o âmbito da Casa Civil. A mudança ocorre seis dias após
Bolsonaro demitir o secretário de Governo, general Carlos Alberto dos Santos
Cruz.
Criado pela Lei 13.334/2016, o PPI reúne uma carteira de
investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa
privada.
Ainda segundo a medida provisória, a Casa Civil, comandada
pelo ministro Onyx Lorenzoni, terá uma única secretaria para se relacionar com
a Câmara e o Senado. Antes da MP, havia duas estruturas para cuidar das
negociações com as Casas.
Outro ponto importante foi a transferência da Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência. A
subchefia presta assessoramento jurídico ao presidente da República e analisa
legalmente as propostas aprovadas pelo Congresso.
Coaf
A MP 886 confirmou o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão dos
deputados e senadores, mas que havia sido vetada por Bolsonaro na sanção da Lei
13.844.
Inicialmente, a MP 870 previa que o Coaf ficaria com o
Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. O Coaf é o órgão do
governo responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro. O
Congresso, porém, mudou o texto original e retornou o conselho ao Ministério da
Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada.
Junto com a edição da MP 886, o governo enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta quarta, informações para o julgamento da liminar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.147, que questiona a retirada
do Coaf da estrutura do Ministério da Justiça. A ADI foi ajuizada pelo Podemos,
que defende a vinculação à pasta de Moro.
Temas que retornam
A MP 886 traz de volta à Lei 13.844 três assuntos que o
presidente havia vetado na sanção do texto. O registro sindical ficará com o
Ministério da Economia, como aprovou o Congresso (mas que Bolsonaro havia
vetado). O zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do
Meio Ambiente.
O último assunto é o Conselho Nacional de Política Indigenista,
que volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado
ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o
vincularam à pasta de Moro. Bolsonaro vetou essa mudança feita por deputados e
senadores na sanção da Lei 13.844, mas agora restabeleceu o texto do Congresso.
Tramitação
A MP 886/19 será analisada por uma comissão mista. Depois
seguirá para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado