BSPF - 20/06/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta
terça-feira (18) a Lei 13.844, que tem como origem a Medida Provisória (MP)
870/2019, aprovada pelo Senado no fim do mês passado. A MP, conhecida como MP
da reforma administrativa, foi a primeira editada pelo governo Bolsonaro e
trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.
A medida redistribuiu atribuições e reduziu de 29 para 22 o
número de pastas. O Ministério da Economia substituiu o da Fazenda, enquanto as
pastas da Cultura e do Trabalho foram extintas e suas atribuições, assumidas
por outros ministérios. Pelo texto da MP, alguns cargos em comissão e funções
de confiança do Ministério das Relações Exteriores foram transferidos para o
Ministério da Economia.
Durante a tramitação da MP no Congresso, o Conselho Nacional
de Política Indigenista foi devolvido ao Ministério da Justiça. Antes havia
sido colocado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O
Congresso também transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a pasta da Economia.
Vetos
Bolsonaro vetou a criação do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional. O conselho foi inserido na estrutura do Ministério da
Cidadania durante a tramitação da MP no Congresso. O governo alegou que é de
competência privativa do chefe do Executivo a iniciativa das leis que tratem de
organização administrativa.
Também foram vetados alguns itens relacionados às
competências da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI). O governo alega que os dispositivos contrariam o interesse público,
guardando contradição com alterações mais abrangentes promovidas pela MP
882/2019, que trata da infraestrutura de transportes. Outros itens que tratavam
de cargos e funções foram vetados — segundo o governo, “por inconsistência
técnica”.
O presidente também vetou o item que previa o apoio à
manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal entre as competências do Ministério da Justiça. O Executivo
alegou que o texto poderia dar margem à interpretação de cunho financeiro, o
que contraria preceitos constitucionais.
Nova MP
Alguns itens como o Coaf no Ministério da Economia e a
demarcação de terras indígenas a cargo do Ministério da Justiça foram vetados
pelo presidente, que editou uma nova medida provisória (MP 886/2019) para
tratar desses órgãos. Pela nova MP, o Coaf permanece na Economia, como definido
pelo Congresso na MP 870.
A nova MP, porém, devolve a demarcação de terras indígenas
ao Ministério da Agricultura, revertendo a decisão do Congresso de colocar a
questão indígena a cargo do Ministério da Justiça. Já a Secretaria Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) saiu da Secretaria de Governo para
a Casa Civil e agora se chama Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Fonte: Agência Senado