domingo, 30 de junho de 2019

Servidor removido pela União pode se transferir de universidade federal


BSPF     -     30/06/2019




O servidor público federal que for removido pela Administração Pública tem direito à transferência de curso entre universidades federais. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região reconheceu o direito de um militar transferir a graduação em Administração Pública e Social, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), para a graduação em Administração, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), após o Exército transferi-lo do 3º Batalhão de Comunicações de Porto Alegre para a 7ª Companhia de Comunicações do Recife.

Por unanimidade, a 3ª Turma negou provimento à apelação cível interposta pela UFPE, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau em favor do estudante. “A hipótese de transferência entre universidades tem amparo legal e é destinada ao estudante que, sendo servidor público federal ou seu dependente, tenha sua remoção ou transferência determinada pela Administração, tendo, por consequência, a mudança de domicílio”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Cid Marconi.

Segundo ele, a única exigência é que as instituições de ensino sejam congêneres, “somente se excepcionando essa regra o caso de inexistência de estabelecimento da mesma natureza no local da nova residência ou suas imediações”.As decisões de Primeiro e Segundo Graus citaram o artigo 1º da Lei nº 9.536/97, que estabelece que será efetivada a transferência de ofício entre instituições de ensino dos servidores públicos federais e dos militares que mudarem de domicílio em razão de transferência ex officio pela Administração.

O magistrado foi seguido pelos outros integrantes do órgão colegiado, desembargador federal Rogério de Menezes Fialho Moreira e desembargador federal convocado Emiliano Zapata de Miranda Leitão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Consultor Jurídico


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