Correio Braziliense
- 05/06/2019
Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de
funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a
folha de pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta
quinta-feira (6/6) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor
público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que
permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite
de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para
suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de
trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação, é necessário que o
tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5/6), com decisão sobre a venda
da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$
8,6 bilhões.
O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de
fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da
Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os
ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que
comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas
últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos
gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de
interesse do Executivo.
O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60%
das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as
medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas
“facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa
desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à
luz da Constituição.
Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No
entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos
artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige
há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito
desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a
LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”,
disse Dodge.
A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite
a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou
serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de...
Leia a íntegra em STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos