quarta-feira, 5 de junho de 2019

STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos


Correio Braziliense     -     05/06/2019




Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a folha de pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta quinta-feira (6/6) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação, é necessário que o tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5/6), com decisão sobre a venda da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, disse Dodge.

A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra