Jornal Extra
- 25/06/2019
A ação que pode permitir a redução dos salários e da jornada
de trabalho dos servidores públicos será julgada nesta quarta-feira (26) pelo o
Supremo Tribunal Federal (STF). O processo pede a inconstitucionalidade do
artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução da
carga horária e, com isso, a redução do salário do servidor, caso a
administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a
folha de pagamento.
Ao longo da tramitação do processo, desde 2000, outras três
ações foram apensadas. Uma decisão em caráter liminar expedida em 2002 impede
que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O
atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.
Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas
manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à
revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos
vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu
a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária
de trabalho. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de...
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