Jornal Extra
- 27/06/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o 2º semestre do
ano a votação da ação que questiona a constitucionalidade de artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento estava previsto para esta
quarta-feira (dia 26), mas os ministros avaliaram que não haveria tempo
suficiente para avaliação da pauta completa. Entre os trechos que seriam
analisados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e
dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos
permitido com a folha de pagamento. Atualmente a redução salarial não pode
acontecer porque está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o
ministro Alexandre de Morais.
Na última discussão realizada no STF sobre o tema, em
fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos
vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a
LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. A Lei de
Responsabilidade Fiscal entrou em vigor em 2000.
O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados e os municípios
comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem
reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários,
proporcionalmente. Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de
diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
O que diz a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária
de trabalho. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de...
Leia a íntegra em Supremo adia para 2º semestre julgamento de ação sobre redução de salário dos servidores