Jornal Extra
- 26/06/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta
quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei,
que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso os
estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A
norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro
Alexandre de Morais.
A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas
a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso,
foi necessário fixar uma nova data.
Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a
Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos
servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a
inconstitucionalidade do corte nos salários. A LRF entrou em vigor em 2000.
O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados e os municípios
comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem
reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários,
proporcionalmente.
Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de
diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados
burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas
com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por
exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.
O que diz a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária
de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de
60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os
Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de
Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o
Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
A LRF também determina um limite de alerta para a despesa
com pessoal dos estados — chamado de limite prudencial — de 46,55% da receita
corrente líquida. Segundo o relatório de gestão fiscal feito pelo Tesouro
Nacional, no 2º quadrimestre de 2018, 15 estados brasileiros haviam estourado
esse limite. Nesse caso, os entes federativos ficam proibidos de: conceder
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração para o funcionalismo
público; criar cargos; alterar a estrutura das carreiras que impliquem em aumento
de despesa; contratar novos servidores, exceto no caso de vacância por morte ou
aposentadoria de funcionários das áreas de educação, saúde e segurança e a
contratação de hora extra, com exceção para casos de interesse público.