BSPF - 31/07/2019
Existe uma divergência significativa entre estimativas de
economia de despesa que a reforma da Previdência proporcionará à União no que
diz respeito aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos funcionários
públicos dos Três Poderes. De acordo com cálculos do Ministério da Economia, o
texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados em votação de primeiro
turno assegura economia, em dez anos, de R$ 159,8 bilhões, o equivalente a
17,11% do ganho total (R$ 933,5 bilhões) projetado para todas as mudanças,
inclusive o aumento de 15% para 20% na alíquota da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos.
A Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao
Senado, fez projeção bem menos otimista. O estudo especial n 10 do centro de
estudos prevê que o impacto da reforma será, entre 2020 e 2029, de
"apenas" R$ 66,8 bilhões. Para o IFI, mesmo a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) original do governo produziria um ganho fiscal menor que o
imaginado pela equipe econômica - de R$ 120, 6 bilhões, quase R$ 35 bilhões
abaixo da estimativa oficial
(que, após a aprovação da reforma em primeiro turno,
aumentou de R$ 155,4 bilhões para R$ 159,8 bilhões).
O IFI não é uma entidade mantida pela oposição ao governo.
Seus quadros possuem formação técnica tão boa quanto a dos integrantes da
equipe do Ministério da Economia. O instituto foi criado sob a seguinte
inspiração: diante da tirania que tomou conta do antigo Ministério da Fazenda,
sob o auspício da desditosa Nova Matriz Econômica, tornou-se necessário ter, no
âmbito do setor público, de preferência fora do Poder Executivo, uma
instituição para acompanhar as finanças públicas com independência.
O que o IFI está dizendo é que a reforma constitucional da
Previdência, a mais ampla e profunda das três realizadas desde 1998, produzirá,
no quesito funcionalismo público federal, economia fiscal bem menor que a
projetada oficialmente - R$ 93 bilhões a menos, algo superior a 1% do Produto
Interno Bruto (ver tabela abaixo). Daí, o título "next" (próximo, em
inglês) da tabela: se nada for feito nas três votações restantes da reforma em
curso, a urgência por uma nova reforma da Previdência, destinada exclusivamente
aos servidores públicos, tomará lugar rapidamente no debate econômico e na
agenda política do país, uma vez que todos entendemos que não é possível viver
eternamente com finanças públicas deficitárias.
Hoje, o déficit anual do RPPS federal (dos funcionários dos
Três Poderes) está em torno de R$ 95 bilhões, o equivalente a quase metade do
déficit do
INSS, que paga aposentadorias e pensões a 30 milhões de
pessoas, além de bancar despesas, como abono salarial e BPC (Benefício de
Prestação Continuada), em que não há contrapartida dos beneficiários. São
despesas, sem dúvida, de caráter civilizador, que vão além de um regime
previdenciário tradicional.
Desde a promulgação da Constituição, o Congresso Nacional
mudou as regras de aposentadoria duas vezes, em 1998 e em 2003 - agora, o faz
pela terceira vez. Alterações frequentes - no caso em questão, uma a cada sete
anos, em média, desde 1998 - têm justificativas razoáveis: devido à forte
resistência de grupos atingidos, que, alegando "direito adquirido" -
mais apropriadamente, "privilégio adquirido", na acepção certeira do
ex-ministro Pedro Malan -, sabotam as tentativas de mudança; e ao
envelhecimento da população, agora em ritmo acelerado e inesperado.
Considerando-se as duas reformas realizadas até agora, a
situação de aposentação dos servidores civis ficou assim:
1) A maioria dos servidores admitidos entre 2003 e 2013, que
corresponde ao período entre o início da vigência da Emenda Constitucional n 41
de 2003, proposta pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para mudar o
RPPS, e a instituição do Regime de Previdência Complementar, previsto pela Lei
12.618/2012, está enquadrada na regra definitiva incorporada pelo artigo 40 da
Constituição, regra esta que exige idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60
anos para homens, sendo seus benefícios calculados como base na média dos 80%
maiores salários. Os reajustes são baseados na inflação;
2) Os servidores admitidos após 2013 estão sujeitos aos
mesmos critérios da regra definitiva mencionada acima, mas com uma restrição
adicional - o benefício é limitado ao teto do RGPS, hoje fixado em R$ 5.839,45.
Se desejar, o servido pode se filiar ao RPC, aderindo ao Funpresp, o fundo de
pensão criado em 2013 para gerir a previdência complementar dos servidores. Até
o limite de 8,5% do salário, a União contribui de 1 para 1 como patrocinadora
do fundo;
3) Os servidores que ingressaram até 2003 podem usufruir de regras
de transição e de excepcionalidade que lhes asseguram aposentadoria antecipada
em relação às idades de referência (55/60) da regra definitiva do art. 40 da
Constituição Federal, com preservação dos direitos de se aposentar com a
integralidade (pelo último salário) e a paridade de reajustes em relação aos
salários dos servidores em atividade.
A reforma da Previdência em curso também fixa idade mínima e
aumenta de forma significativa a contribuição para o RPPS (de 11% até 17%, mas
em escala progressiva, sobre o salário bruto) pelos funcionários. Projeção do IFI prevê R$ 93 bi a menos que a oficial
Por Cristiano Romero
Fonte: Valor Econômico