BSPF - 31/07/2019
Os servidores aposentados por invalidez em regime próprio de
previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda
permanente de um cuidador.
A decisão foi tomada pela 25ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal em ação na qual a PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª
Região) saiu vencedora.
No caso, o servidor público aposentador por invalidez entrou
na Justiça pedindo o adicional, pois precisava da ajuda permanente de terceiros
para fazer atividades básicas do dia a dia.
No entanto, a PRF1 alegou que não existe previsão em lei
própria que garanta o benefício, por isso, o bônus não poderia ser pago ao
aposentado.
Em seu pedido, o servidor considerou não haver previsão
legal, mas alegou que decisão benéfica a ele poderia ser tomada com base nos
entendimentos aplicados ao INSS
Fonte: UOL